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Justiça reconhece direito de servidores municipais de Atibaia ao pagamento de banco de horas acumulado em ação coletiva do SISMA

Decisão da Vara do Trabalho de Atibaia determina que o Município pague como horas extras os saldos positivos do banco de horas não compensados no prazo legal. Processo ainda será analisado pelo Tribunal.

Redação
Por: Redação
03/07/2026 às 17h35
Justiça reconhece direito de servidores municipais de Atibaia ao pagamento de banco de horas acumulado em ação coletiva do SISMA

Uma importante vitória foi conquistada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Câmara Municipal e Autarquias de Atibaia (SISMA) na defesa dos direitos dos servidores municipais. Em sentença proferida pela Vara do Trabalho de Atibaia, a Justiça reconheceu que os servidores têm direito ao recebimento, em dinheiro, das horas acumuladas no banco de horas que não foram compensadas dentro do prazo máximo de um ano.

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Cristiane Helena Pontes, no julgamento da Ação Civil Coletiva proposta pelo SISMA contra o Município de Atibaia.

Pela sentença, a Administração Municipal deverá realizar o levantamento dos saldos positivos do banco de horas que permaneceram acumulados por período superior a doze meses e efetuar o pagamento dessas horas como extraordinárias, observando os adicionais legais e os reflexos trabalhistas cabíveis. A decisão também reconhece a incidência da prescrição quinquenal para os créditos anteriores a 5 de maio de 2020.

Município deve cumprir as regras do banco de horas

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora a Administração Pública possua autonomia para organizar a concessão das folgas compensatórias de acordo com a necessidade do serviço, essa discricionariedade possui limites legais.

Segundo a decisão, o Município está obrigado a observar as regras previstas no acordo coletivo firmado com a categoria, na Lei Complementar Municipal nº 927/2024 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na fundamentação da sentença, a juíza ressaltou que manter horas acumuladas por período superior a um ano, sem conceder a compensação ou efetuar o pagamento correspondente, descaracteriza a finalidade do banco de horas.

Conforme registrado na decisão, essa prática configura "manifesto enriquecimento ilícito do Ente Público, em detrimento da força de trabalho despendida pelo obreiro", razão pela qual, ultrapassado o prazo legal para compensação, surge o direito ao pagamento das horas extraordinárias.

A decisão judicial reforça uma das principais reivindicações defendidas pelo SISMA desde a implantação do sistema de banco de horas: garantir que nenhuma hora efetivamente trabalhada pelos servidores seja perdida em razão do descumprimento do prazo legal para compensação.

Com a sentença, a Justiça reconhece o principal fundamento da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato: o Município não pode manter indefinidamente horas trabalhadas pelos servidores sem conceder as folgas correspondentes ou realizar o pagamento devido.

Para o SISMA, trata-se de uma importante conquista coletiva, resultado da atuação técnica e permanente do Sindicato na defesa dos direitos da categoria.

Processo ainda não terminou

Apesar da decisão favorável, o pagamento dos valores aos servidores ainda dependerá da conclusão das próximas etapas do processo judicial.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda não transitou em julgado. O Município de Atibaia poderá apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região buscando modificar a decisão.

Além disso, por envolver condenação imposta à Fazenda Pública, o processo também será submetido ao chamado reexame necessário, mecanismo previsto na legislação que determina a revisão obrigatória da sentença pelo Tribunal, mesmo que não haja recurso da Administração Municipal.

Somente após o julgamento de todos os recursos e a formação da decisão definitiva terá início a fase de cumprimento da sentença.

Execução será individual para cada servidor

A própria decisão estabelece que a fase de execução ocorrerá de forma individualizada.

Cada servidor beneficiado deverá demonstrar a existência de saldo positivo de banco de horas superior ao prazo regulamentar, apresentando seus controles de jornada e os respectivos cálculos para apuração dos valores devidos.

Após a liquidação e homologação dos créditos pela Justiça, o Município será intimado para realizar o pagamento.

Como ocorre nas condenações impostas à Administração Pública, os valores poderão ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante apurado em cada execução individual e a legislação aplicável.

Para o SISMA, a sentença representa um importante precedente jurídico em favor dos servidores municipais e reforça a importância da atuação coletiva do Sindicato na defesa dos direitos da categoria.

Embora ainda exista um caminho processual até a efetiva liberação dos valores, a decisão fortalece a segurança jurídica dos trabalhadores e reafirma que o trabalho prestado deve ser devidamente compensado ou remunerado, conforme determina a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos vigentes.

O Sindicato informa que continuará acompanhando todas as fases do processo, inclusive eventual tramitação recursal, prestando orientações aos servidores e adotando todas as medidas necessárias para garantir a efetivação do direito reconhecido pela Justiça.

Acompanhe o portal de notícias e as redes sociais do SISMA para receber informações atualizadas sobre o andamento desta ação coletiva e demais iniciativas em defesa dos servidores públicos municipais de Atibaia.

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